Comissão aprova proposta que amplia possibilidade de pai contestar paternidade de filho

Comissão aprova proposta que amplia possibilidade de pai contestar paternidade de filho

04/12/2013 - 13h41
Política
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou hoje, em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 455/11) que prevê que todos os pais podem contestar a paternidade dos filhos por eles reconhecidos - mesmo quando a filiação decorreu de relação fora do casamento. Atualmente, o Código Civil só garante esse direito aos pais casados e desde que a contestação seja feita na época do registro da criança. Caso não haja recurso para votação final no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o senador Eduardo Lopes ( PRB-RJ), autor do substitutivo, a proposta assegura a possibilidade de contestação tanto em relação à paternidade presumida - quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA - quanto a reconhecida expressamente.

“Não é justo que, com idêntica dúvida sobre a paternidade do suposto filho registrado em seu nome, qualquer outro pai não possa contestá-la apenas pelo fato de não serem os pais casados entre si na época desse registro”, defendeu Lopes.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor da proposta original, destacou a importância do projeto. “Trata-se de proposição que pretende adequar a norma legal aos avanços e anseios da sociedade e da ciência que já permite, com 100% de certeza, identificar a existência ou não de vínculo parental entre os interessados”.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...