Comissão pode regularizar uso de rocha moída como fertilizante

17/09/2012 - 12h06 Comissões - Agricultura - Atualizado em 17/09/2012 - 12h08

Comissão pode regularizar uso de rocha moída como fertilizante

Iara Guimarães Altafin

Para reduzir a dependência da agricultura brasileira em relação a fertilizantes importados, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode aprovar em sua próxima reunião regras prevendo o registro de rochas moídas para uso como insumo agrícola – processo conhecido como rochagem.

O projeto (PLS 212/2012), apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), formaliza a produção e o comércio dos chamados remineralizadores, incluindo as rochas moídas no grupo de insumos agrícolas regulamentados pela Lei 6.894/2012.

A medida, conforme Rollemberg, visa reduzir a dependência do país da importação de insumos que compõem as formulações dos fertilizantes mais utilizados (NPK – Nitrogênio, Fósforo e Potássio).

Atualmente, para garantir a oferta desses insumos, o país importa 75% de Nitrogênio, 51% de Fósforo e 91% de Potássio. Entre 2010 e 2011, informou Rollemberg, houve aumento de 32% do consumo de NPK, tendo a produção doméstica aumentado em apenas 4,04%, no mesmo período.

Para o senador, essa é uma situação que coloca em risco a segurança alimentar do Brasil, sendo a rochagem uma alternativa para atender à demanda por fertilizantes agrícolas, a partir de matéria prima disponível no país.

“As rochas aptas a este fim possuem, em seus constituintes, minerais capazes de alterar os índices de fertilidade dos solos, já que são fontes primárias e naturais dos principais nutrientes”, explica o autor, na justificação da matéria.

Substratos de plantas

Além dos remineralizadores, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), incluiu substratos para plantas entre as quatro categorias de insumos já tratadas na Lei 6.894/2012: fertilizantes, corretivos, inoculantes e estimulantes ou biofertilizantes. Pessoas físicas ou jurídicas que produzam esses insumos serão obrigadas a registrar o produto no Ministério da Agricultura.

O relator também modificou o texto original para estabelecer como remineralizadores “materiais de origem mineral que tenham sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que alterem os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promovam a melhoria das propriedades físicas, físico-químicas ou atividade biológica do sol”.

Após aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o PLS 212/2012 seguirá para exame pela Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...