Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora

De Ricardo Junior em 15 fev 2022 8:52

Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.

Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.

Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.

Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.

Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.

Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.

Confira as situações onde é permitido trocar de nome:

Erros de grafia
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão de apelido público notório

Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome

Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:

Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
Inclusão de sobrenome materno ou paterno
Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
Adoção

Como fazer o pedido de alteração de nome

O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.

Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.

Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...