Como proceder no caso de inventário internacional?

22/02/2017

Como proceder no caso de inventário internacional?

Eu e meus três irmãos estamos recebendo € 40 mil euros (portanto, € 10 mil cada) da Espanha, resultado de uma herança de família. Para facilitar, pediram que eu recebesse na minha conta e depois distribuísse a cada um dos irmãos a sua parte. Isso pode ser feito dessa forma? Não corro o risco de Banco Central ou Receita Federal acharem que este valor é todo meu?

Jailon Giacomelli, CFP, responde:

Sobre a herança de bens provenientes do exterior, os especialistas veem como controversa a cobrança deste imposto pelos Estados, por não haver lei complementar ao artigo 155 da Constituição Federal. Dessa forma, cabe uma análise mais aprofundada com assessoria de especialistas na área. É possível que o advogado que lhes assessorou no inventário já tenha apurado um valor total a ser pago de ITCMD. De qualquer forma, sugiro que você o consulte para entender melhor a situação.

</span>Antes de tudo, é essencial mencionarmos que, num processo de inventário, há sempre a obrigação do recolhimento de um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A título de informação, para residentes do Estado de São Paulo, apenas não haverá cobrança deste imposto caso a situação se encaixe nas isenções previstas pela Lei nº 10.992, artigo 6º, o que não seria o seu caso.

Concluída a parte burocrática, e levando em conta que a condução do processo tenha sido dentro do que exige a legislação do seu Estado, o próximo passo é a distribuição dos bens.

Desde o ano passado, os bancos devem informar à Receita Federal todas as movimentações a partir de R$ 2.000 (Instrução Normativa 1.571), que faz cruzamentos de dados para, entre outros fins, verificar se os valores declarados pelo contribuinte são coerentes com transações movimentadas nas contas bancárias.

Dessa forma, o indicado para o seu caso é que cada herdeiro receba o dinheiro em sua respectiva conta corrente.

E o que pode acontecer se todo o valor passar pela sua conta? Caso vocês sejam chamados pelo Fisco a esclarecer essa situação, é possível que seja suficiente, por meio da decisão judicial da partilha, demonstrar que toda essa movimentação foi motivada pela herança.

Ou seja, se os impostos foram recolhidos corretamente e toda a documentação legal foi encaminhada, vocês teriam bom embasamento para explicar o que aconteceu. Porém, isso não garante a aprovação pelos órgãos fiscalizadores.

Vale lembrar também que, caso os € 10 mil transferidos da sua conta para cada um dos seus irmãos sejam caracterizados como doações feitas de você para eles, cada movimentação estaria abaixo de 2.500 Ufesp (R$ 62.675) - a lei exige pagamento de imposto acima dessa quantia (considerei que todos os herdeiros estão domiciliados no Estado de SP; caso esta não seja a situação, é imprescindível verificar a legislação do seu Estado). Isso quer dizer que não haveria imposto a recolher, somente as demais implicações sucessórias (por exemplo, os demais herdeiros poderiam contestar que não receberam a parte que lhes cabia da herança).

Lembrando que é necessário que toda a documentação e guias de pagamento sejam arquivadas por cinco anos, prazo para prescrição da obrigação de recolhimento dos impostos.

<p>Em complemento, todos os valores e bens recebidos na herança devem ser informados na Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.

* Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar)

E-mail: jailon@parmais.com.br

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Serjus

 

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...