Como proteger o cônjuge de problemas com empresa? - Jornal Valor Econômico

Como proteger o cônjuge de problemas com empresa? - Jornal Valor Econômico

Publicado em: 04/07/2017

Sou empresário e minha empresa está passando por maus tempos. Irei me casar em breve. É interessante eu proteger minha futura esposa com separação total de bens?

Luciana Pantaroto, CFP, responde:

Prezado leitor, sua questão é muito relevante e oportuna. A fase que antecede o casamento é um período de tomada de decisões importantes para a vida futura do casal, e a conversa sobre a escolha do regime de bens pode ser desafiadora. Mas é fundamental: o ideal é que o casal entenda os impactos patrimoniais dos regimes de bens para cada cônjuge, tanto durante o casamento quanto após sua dissolução (seja por falecimento ou por divórcio), e em seguida avalie qual o regime mais adequado.

Considerando que as questões patrimoniais podem desencadear grandes conflitos entre o casal, uma decisão tomada com racionalidade e em comum acordo entre os cônjuges pode evitar situações desgastantes no futuro.

O Código Civil prevê quatro tipos de regimes de bens: a comunhão universal de bens, a separação total de bens, a participação final nos aquestos e a comunhão parcial de bens.

Os noivos podem escolher um desses regimes, ou estipular outro que atenda a vontade do casal, se apropriando de características de mais de um regime.

A opção por qualquer regime que não seja o da comunhão parcial de bens deve ser formalizada por meio de pacto antenupcial, feito por escritura pública em Cartório de Notas e levado ao Cartório de Registro Civil em que será realizado o casamento.

Note que esse procedimento apenas garante os efeitos do pacto antenupcial sobre os cônjuges. Para que o pacto produza efeitos contra terceiros (incluindo eventuais credores), é necessário também registrá-lo em livro especial no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

O regime da separação total de bens prevê que, em regra, o patrimônio dos cônjuges não se comunica: ou seja, os bens e direitos adquiridos por cada cônjuge antes ou durante o casamento, continuam sendo exclusivamente de sua propriedade, assim como os frutos e rendimentos gerados por estes bens. O mesmo ocorre com as dívidas contraídas por cada um dos cônjuges, antes ou durante o casamento, que continuam sendo obrigações apenas do cônjuge que as contraiu, o que significa que apenas o patrimônio desse cônjuge poderá ser atingido em eventual execução.

Em algumas situações previstas em lei, desconsidera-se a separação existente entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios para que determinadas obrigações da empresa sejam cumpridas. Na prática, isso significa que você, na condição de sócio, poderia ser considerado responsável pelo pagamento de eventuais dívidas da empresa e, em caso de inadimplência, seu patrimônio individual poderia vir a ser penhorado para satisfazer o pagamento destas obrigações.

Ao optar pelo regime da separação total de bens, o patrimônio de cada cônjuge é individual e incomunicável: ou seja, caso você venha a ter de responder pelas dívidas da empresa, apenas o seu patrimônio individual poderia ser atingido em eventual execução. O patrimônio de sua esposa não seria afetado.

Nesse passo, entre os regimes de bens previstos na legislação brasileira, o que melhor atenderia a necessidade de proteção do patrimônio de sua esposa em relação a dívidas de sua empresa seria o regime da separação total de bens. Considerando a complexidade e particularidades desse tema, é extremamente recomendável buscar a orientação de um advogado
.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) E-mail: lupantaroto@dianpantaroto.com.br

As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

consultoriofinanceiro@planejar.org.br

Fonte: Valor Online
Extraído de Recivil

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...