Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Em Goiás, companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Publicado em: 10/04/2017

Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás.

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial, embora tenha constatado a existência de muitos indícios. Esse mesmo juiz já havia reconhecido o direito de a mulher permanecer no imóvel do companheiro morto. Além de negar o pedido da companheira, o juiz nomeou uma herdeira como inventariante do espólio.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, reconhecida por familiares e amigos.

Diante da negativa de inclusão da companheira como inventariante, Chyntia recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu o direito. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo, a vasta documentação apresentada no processo demonstra a "indubitável configuração de união estável".

Assim, considerando que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, tendo a companheira direito a parte dos bens adquiridos durante a união, a relatora entendeu estar presente o risco de dano grave ou difícil reparação necessário para a concessão da liminar.

Ao comentar a decisão, a advogada Chyntia Barcellos afirmou que ainda existe um preconceito na Justiça com relação ao companheiro como inventariante. "Apesar de termos inclusive amparo legal no novo CPC sobre o companheiro como inventariante, ainda lidamos com o 'preconceito institucionalizado' dentro da Justiça evidenciando a diferenciação, que é inconstitucional", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...

TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo

16/08/11 - 00:00 > JUDICIÁRIO TST tem 25 mil ações suspensas à espera do Supremo Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem hoje 24.655 processos suspensos aguardando análise de temas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da repercussão geral. O levantamento foi feito até julho...