Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Em Goiás, companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Publicado em: 10/04/2017

Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás.

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial, embora tenha constatado a existência de muitos indícios. Esse mesmo juiz já havia reconhecido o direito de a mulher permanecer no imóvel do companheiro morto. Além de negar o pedido da companheira, o juiz nomeou uma herdeira como inventariante do espólio.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, reconhecida por familiares e amigos.

Diante da negativa de inclusão da companheira como inventariante, Chyntia recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu o direito. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo, a vasta documentação apresentada no processo demonstra a "indubitável configuração de união estável".

Assim, considerando que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, tendo a companheira direito a parte dos bens adquiridos durante a união, a relatora entendeu estar presente o risco de dano grave ou difícil reparação necessário para a concessão da liminar.

Ao comentar a decisão, a advogada Chyntia Barcellos afirmou que ainda existe um preconceito na Justiça com relação ao companheiro como inventariante. "Apesar de termos inclusive amparo legal no novo CPC sobre o companheiro como inventariante, ainda lidamos com o 'preconceito institucionalizado' dentro da Justiça evidenciando a diferenciação, que é inconstitucional", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...