Companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Em Goiás, companheira consegue ser incluída como inventariante de herança

Publicado em: 10/04/2017

Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás.

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial, embora tenha constatado a existência de muitos indícios. Esse mesmo juiz já havia reconhecido o direito de a mulher permanecer no imóvel do companheiro morto. Além de negar o pedido da companheira, o juiz nomeou uma herdeira como inventariante do espólio.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, reconhecida por familiares e amigos.

Diante da negativa de inclusão da companheira como inventariante, Chyntia recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu o direito. De acordo com a desembargadora Beatriz Figueiredo, a vasta documentação apresentada no processo demonstra a "indubitável configuração de união estável".

Assim, considerando que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, tendo a companheira direito a parte dos bens adquiridos durante a união, a relatora entendeu estar presente o risco de dano grave ou difícil reparação necessário para a concessão da liminar.

Ao comentar a decisão, a advogada Chyntia Barcellos afirmou que ainda existe um preconceito na Justiça com relação ao companheiro como inventariante. "Apesar de termos inclusive amparo legal no novo CPC sobre o companheiro como inventariante, ainda lidamos com o 'preconceito institucionalizado' dentro da Justiça evidenciando a diferenciação, que é inconstitucional", afirma.

Clique aqui para ler a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...