Companheiro homoafetivo de aposentado deve ser incluído em benefício

Companheiro homoafetivo de aposentado deve ser incluído em benefício

A Petros, fundo de previdência complementar dos empregados da Petrobras, deve incluir o companheiro de um trabalhador aposentado em 1992 como apto a receber complementações de aposentadoria. Ambos vivem em união homoafetiva estável desde a década de 80. Tanto a empresa como o fundo foram condenados solidariamente, porque a Petros exigiu pagamento de contribuição adicional para a inclusão do companheiro como dependente. A decisão do fundo baseou-se em resolução de 1997, momento em que ainda não eram reconhecidas, para fins previdenciários, as uniões homoafetivas, o que impossibilitava a inclusão ora pleiteada. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.


De acordo com informações do processo, o trabalhador ingressou na Petrobras em 1970 e se aposentou em 1992. Em 1997, a Petros expediu resolução alterando o regulamento e concedeu prazo aos participantes para que incluíssem dependentes conforme as regras antigas. Depois deste prazo, só seria possível a inclusão mediante pagamento de contribuição adicional. Este valor, chamado "jóia", foi cobrado do reclamante ao tentar incluir seu companheiro para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria, o que o fez ajuizar ação na Justiça do Trabalho.


Ao julgar procedente o pleito, a juíza Adriana Seelig argumentou que as regras aplicáveis seriam as da época de admissão do trabalhador (1970) e não as regras instituídas pela resolução de 1997. Pelo fato do dependente ser portador de doença grave (neoplasia renal), a magistrada determinou a inclusão imediata (sem necessidade de trânsito em julgado) do dependente para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria. A juíza também estabeleceu multa de R$ 3 mil reais para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.  A Petrobras e o fundo Petros, entretanto, recorreram da sentença ao TRT4.


A relatora do caso na 9ª Turma do Tribunal, desembargadora Carmen Gonzalez, concordou com os argumentos da juíza de primeira instância. No embasamento da decisão, a magistrada acrescentou que, em 1997, mesmo que o reclamante quisesse, não poderia ter incluído seu companheiro como dependente, já que as uniões homoafetivas foram reconhecidas só recentemente para fins previdenciários. "Não prevalece a tese da Fundação Petros de que o autor optou por não incluir seu companheiro oportunamente (em 1997). É que, naquela oportunidade, era-lhe negado, em evidente discriminação, proteção à sua entidade familiar", concluiu a desembargadora.


Processo 0001307-43.2011.5.04.0203 (RO)

 

Fonte: TRT 4ª região
Publicado em 30/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...