Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

AÇÃO DE COBRANÇA

Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

29 de abril de 2019, 13h25

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel comprado por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...