Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

AÇÃO DE COBRANÇA

Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

29 de abril de 2019, 13h25

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel comprado por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...