Comprador não fez bom negócio ao reduzir valor de imóvel em cartório para fugir do ITBI

Comprador não fez bom negócio ao reduzir valor de imóvel em cartório para fugir do ITBI

11 agosto 2020 | 10h33min

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, manteve sentença de comarca do sul do Estado que julgou improcedentes embargos à execução em que a parte alegava já ter satisfeito dívida na compra de um imóvel com base na escritura pública que oficializou o negócio.

Ocorre, segundo os autos, que foi verificada discrepância entre o valor declarado na escritura, que serve de base de cálculo para o pagamento de impostos de transmissão de bens, e aquele constante no instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel. Pela primeira, a transação foi efetivada por R$ 30 mil. Já no segundo, o valor atingiu R$ 55 mil.

"(Há) possibilidade de conluio entre os envolvidos para a redução dos tributos decorrentes do negócio", anotou o relator, na ementa do acórdão, ao determinar inclusive a remessa dos autos para análise do Ministério Público e eventual proposição de nova ação para apurar a prática de crimes de natureza tributária.

O fato da parte executada ter apontado o valor do negócio em R$ 30 mil, conforme a escritura pública, mas já ter desembolsado R$ 39 mil em favor dos credores, sem qualquer oposição legal, não só chamou a atenção do desembargador Schuch como reforçou seu entendimento sobre a tentativa de fugir aos impostos com tal manobra.

"Não é crível que tenha efetuado o pagamento de valor acima do que entende devido, sem qualquer impugnação, ou seja, pagou R$ 39 mil por um imóvel que diz ter adquirido por R$ 30 mil", registrou. No apelo ao TJ, aliás, a argumentação só prejudicou seus interesses, ao afirmar ser fato habitual a prática de declarar na matrícula do imóvel valor inferior e diverso daquele efetivamente negociado para gerar reflexos de ordem tributária. A parte, novamente derrotada, ainda foi condenada por litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00017534020128240159).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...