Concedida guarda de criança para padrasto

Concedida guarda de criança para padrasto


A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS. 

Caso

A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.

Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.

Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos

O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.

O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.

Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.

Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048110803

 

Fonte: TJRS

Publicado em 12/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...