Condenado deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima

30/05/2012 - 08h02
DECISÃO

Assassino deve pagar indenização de R$ 517 mil à família da vítima


Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003. A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do assassino, que não se conformava com o relacionamento. O réu atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.

O assassino foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio. Após o trânsito em julgado da condenação penal, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.

Além disso, o juiz estabeleceu que, não havendo quitação do débito em 15 dias, ficaria automaticamente determinada a incidência de multa de 10%. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou a apelação de ambas as partes.

No recurso ao STJ, o réu alegou haver concorrência de culpas e pediu a redução do valor indenizatório para o total de 200 salários mínimos, por considerar que o valor estabelecido na sentença geraria enriquecimento sem causa. Também questionou a multa de 10%.

Razoabilidade

Segundo o ministro relator, Raul Araújo, a discussão sobre a alegada concorrência de culpas envolveria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ no julgamento de recurso especial. A respeito do valor da indenização, o ministro entende que o montante fixado não se mostra exorbitante.

O relator observou que o STJ só intervém na revisão do dano moral se a razoabilidade for abandonada, resultando em valor abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou ínfimo. Segundo o ministro, o montante fixado na sentença é razoável e não foge aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.

De acordo com o juiz de primeiro grau, o réu herdou parte de empresa, imóveis rurais e urbanos, além de gado e automóveis. Portanto, o ministro considerou o valor da condenação compatível com a gravidade do ato ilícito e do dano causado, com as condições econômicas das partes envolvidas e com o grau de reprovabilidade da conduta, não sendo necessária nova adequação da verba indenizatória. O réu atuou com dolo, o que torna seu comportamento particularmente reprovável.

Conversão em reais

Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada na apelação em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do julgamento (25/05/2011), um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750. Esse é o valor a ser pago pelo réu, acrescido de correção monetária a partir da fixação, e de juros moratórios desde o evento danoso.

Quanto à multa de 10%, o ministro afirmou que ela só pode ser aplicada após a intimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, para o pagamento da dívida. Por essa razão, o relator afastou sua aplicação automática.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....