Condenado pode ser preso logo após julgamento em primeira instância

CRIMES GRAVES

Condenado pode ser preso logo após julgamento em primeira instância

30 de abril de 2015, 6h40
Por José Jácomo Gimenes e Marcos César Romeira Moraes

Sergio Moro e Antonio César Bochenek, jovens e honrados juízes federais, preocupados com a ineficácia do sistema de justiça criminal, lançaram na mídia corajoso debate sobre o processo penal ("não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática"), defendendo o aprisionamento do acusado logo após julgamento de primeira instância "para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público", com possibilidade da segunda instância suspender a decisão de prisão, quando houver plausibilidade no recurso interposto[i].

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...