Condenado pode ser preso logo após julgamento em primeira instância

CRIMES GRAVES

Condenado pode ser preso logo após julgamento em primeira instância

30 de abril de 2015, 6h40
Por José Jácomo Gimenes e Marcos César Romeira Moraes

Sergio Moro e Antonio César Bochenek, jovens e honrados juízes federais, preocupados com a ineficácia do sistema de justiça criminal, lançaram na mídia corajoso debate sobre o processo penal ("não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática"), defendendo o aprisionamento do acusado logo após julgamento de primeira instância "para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público", com possibilidade da segunda instância suspender a decisão de prisão, quando houver plausibilidade no recurso interposto[i].

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...