Conduta do usuário de droga importa apenas em autolesão

Lei 11.343/06

Posse de droga para consumo próprio não é crime, defende juiz

Magistrado considerou que conduta do usuário importa apenas em autolesão e que artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional.

terça-feira, 14 de julho de 2015

CF, entre os princípios básicos do Direito, garante em seu artigo 5º, inciso X, o direito à privacidade, que no Direito Penal se converte na vedação de punição de comportamentos que lesem exclusivamente seu praticante.

Nesta linha, considera-se que a conduta do usuário de drogas importa apenas em autolesão – não oferecendo perigo ou prejuízo ao restante da sociedade –, razão pela qual a norma do artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional e não há a configuração de crime ou contravenção penal.

Com base nesta linha de raciocínio, o juiz de Direito Wagner Carvalho Lima, da 2ª vara Criminal da Franca/SP, rejeitou denúncia oferecida contra um homem preso por posse de drogas para consumo pessoal.

"Existe argumentação no sentido de que o usuário de drogas se torna propenso à prática de crimes, entretanto não se pode punir pela presunção."

Violação de direito fundamental

Na decisão, o magistrado expõe sua lógica partindo do princípio de que, em obediência à soberania da CF, o ordenamento nacional não pune, por exemplo, a tentativa de suicídio, a autoagressão ou lesão, "pois se assim agisse interferiria no direito a liberdade e livre arbítrio, garantidos constitucionalmente".

Levando isso em consideração, o magistrado afirma que a norma do artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional porque viola direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição.

"Ele define uma figura sui generis ao tipificar a conduta de porte de entorpecentes para consumo e não atribuir as sanções exigidas pela Lei de introdução ao Código Penal para que uma conduta seja considerada crime, tão pouco contravenção penal."

Assim, segundo o julgador, como nenhuma pena é imposta ao agente incurso no artigo 28, a conduta não pode ser definida como crime ou contravenção penal, "portanto não pode ser objeto de análise na jurisdição penal, que deve se ocupar de casos penalmente relevantes, com efetivo dano ou risco a sociedade, e não são poucos no momento social em contemporâneo".

"Crimes de tráfico de drogas, roubos, latrocínios, furtos merecem mais atenção e dedicação, mas o tempo, dinheiro, recursos e esforço são desperdiçados com ações policiais e judiciais que visam apenas impor uma admoestação verbal a um dependente químico, que sequer tem inteira condição de se determinar frente ao uso de entorpecente."

Por fim, o juiz pondera que o Direito Penal é um ramo de exceção a ser aplicado apenas na ausência de eficiência dos outros ramos jurídicos, para os casos em que a sociedade precisa de atuação enérgica para manutenção da ordem pública e da paz social, "objetivos que não se coadunam com a norma do artigo 28 com as sanções nela atualmente previstas".

O advogado Danilo Pires da Silveira patrocinou os interesses do réu, na condição de defensor dativo nomeado.

Confira decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....