Conduta do usuário de droga importa apenas em autolesão

Lei 11.343/06

Posse de droga para consumo próprio não é crime, defende juiz

Magistrado considerou que conduta do usuário importa apenas em autolesão e que artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional.

terça-feira, 14 de julho de 2015

CF, entre os princípios básicos do Direito, garante em seu artigo 5º, inciso X, o direito à privacidade, que no Direito Penal se converte na vedação de punição de comportamentos que lesem exclusivamente seu praticante.

Nesta linha, considera-se que a conduta do usuário de drogas importa apenas em autolesão – não oferecendo perigo ou prejuízo ao restante da sociedade –, razão pela qual a norma do artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional e não há a configuração de crime ou contravenção penal.

Com base nesta linha de raciocínio, o juiz de Direito Wagner Carvalho Lima, da 2ª vara Criminal da Franca/SP, rejeitou denúncia oferecida contra um homem preso por posse de drogas para consumo pessoal.

"Existe argumentação no sentido de que o usuário de drogas se torna propenso à prática de crimes, entretanto não se pode punir pela presunção."

Violação de direito fundamental

Na decisão, o magistrado expõe sua lógica partindo do princípio de que, em obediência à soberania da CF, o ordenamento nacional não pune, por exemplo, a tentativa de suicídio, a autoagressão ou lesão, "pois se assim agisse interferiria no direito a liberdade e livre arbítrio, garantidos constitucionalmente".

Levando isso em consideração, o magistrado afirma que a norma do artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional porque viola direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição.

"Ele define uma figura sui generis ao tipificar a conduta de porte de entorpecentes para consumo e não atribuir as sanções exigidas pela Lei de introdução ao Código Penal para que uma conduta seja considerada crime, tão pouco contravenção penal."

Assim, segundo o julgador, como nenhuma pena é imposta ao agente incurso no artigo 28, a conduta não pode ser definida como crime ou contravenção penal, "portanto não pode ser objeto de análise na jurisdição penal, que deve se ocupar de casos penalmente relevantes, com efetivo dano ou risco a sociedade, e não são poucos no momento social em contemporâneo".

"Crimes de tráfico de drogas, roubos, latrocínios, furtos merecem mais atenção e dedicação, mas o tempo, dinheiro, recursos e esforço são desperdiçados com ações policiais e judiciais que visam apenas impor uma admoestação verbal a um dependente químico, que sequer tem inteira condição de se determinar frente ao uso de entorpecente."

Por fim, o juiz pondera que o Direito Penal é um ramo de exceção a ser aplicado apenas na ausência de eficiência dos outros ramos jurídicos, para os casos em que a sociedade precisa de atuação enérgica para manutenção da ordem pública e da paz social, "objetivos que não se coadunam com a norma do artigo 28 com as sanções nela atualmente previstas".

O advogado Danilo Pires da Silveira patrocinou os interesses do réu, na condição de defensor dativo nomeado.

Confira decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...