Conectividade Social com Certificação Digital, solução ou problema?

Jurídico

Conectividade Social com Certificação Digital, solução ou problema?

Novo modelo do canal Conectividade Social tem trazido problemas aos empreendedores e dificultado cumprimento de exigências relativas ao FGTS

23/08/2012 

Desde o dia 30 de junho, todas as empresas com mais de dez funcionários devem utilizar o modelo ICP do canal Conectividade Social, que faz toda a comunicação com a Previdência Social e o FGTS, mediante Certificado Digital no padrão ICP Brasil.

Porém, desde o início da obrigatoriedade, o sistema vem apresentando problemas técnicos e instabilidades, causando preocupações para o empreendedorismo em virtude das dificuldades para o cumprimento das obrigações acessórias, como as transmissões de informações do INSS.

O SESCON-SP tem recebido inúmeros e-mails e telefonemas de associados reclamando da situação e tem tido contato permanente com a Caixa Econômica Federal reivindicando o aprimoramento do sistema. No início de agosto, por exemplo, a Entidade teve o seu pleito atendido de prorrogação do prazo para a utilização do modelo antigo: o Conectividade Social AR, tendo em vista que muitas empresas não estavam conseguindo transmitir os dados do INSS relativos ao recolhimento da competência julho/2012.

Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, o Conectividade Social ICP vem ao encontro da nova realidade mundial, em que a internet se tornou uma grande ferramenta de comunicação, inclusive entre os contribuintes e o governo. "A certificação digital veio solucionar a questão da validade jurídica", explica.

No entanto, o líder setorial questiona, não apenas o novo modelo, mas todos os sistemas desenvolvidos para o cumprimento de obrigações acessórias no País. "São impostas aos contribuintes ferramentas que não suportam a demanda e dificultam ou impedem as transações", argumenta o empresário contábil, lembrando as elevadas multas atreladas a elas.

Além das penalidades, Chapina Alcazar aponta outros ônus ao segmento produtivo, como o excessivo tempo gasto para as transmissões, os custos operacionais e o próprio valor despendido para a aquisição de ferramentas que possibilitam os procedimentos. "É nobre essa modernização, porém, os prejuízos desses processos de transição não podem e nem devem recair ao contribuinte", destaca o líder empresarial. "É preciso flexibilizar esses prazos, dar condições e por que não, até subsídios para o empreendedorismo", finaliza o empresário contábil.

 

Fonte: INCorporativa

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...