Confira as montadoras beneficiadas pelo IPI

Governo divulga a lista de 18 montadoras que foram protegidas com IPI mais baixo

31/01/2012 - 15h24
Economia
Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo federal divulgou hoje (31) a lista definitiva das 18 montadoras de automóveis instaladas no Brasil que serão beneficiadas com o desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de veículos. O benefício vale até dezembro. A relação anterior era provisória.

As montadoras livres do pagamento da alíquota mais alta são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Todas essas as montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento aqui no país.

A relação das empresas habilitadas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. O texto diz que o benefício “está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva.” A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.

A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...