Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante

DECISÃO
25/05/2017 11:15

Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.

A ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado com a filha e a esposa do falecido, mas sem a participação do inventariante nomeado no processo de inventário.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, com sentença mantida integralmente pelo TJRJ. Entre outros fundamentos, a magistrada concluiu que, além da inexistência de escritura pública, um dos herdeiros não emitiu manifestação de vontade sobre o negócio jurídico, o que invalida a transação.

Legitimidade em abstrato

Por meio de recurso especial, a compradora do imóvel alegou que o negócio anulado pelas instâncias ordinárias se constituiu como promessa de compra e venda celebrada com as herdeiras, e não como cessão de direitos hereditários. Ela alegou também que a legitimidade do espólio para representar os herdeiros existiria apenas até a conclusão da partilha.

Em relação à alegação de ilegitimidade do espólio, a ministra relatora, Nancy Andrighi, apontou que as condições da propositura da ação, entre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadas de acordo com as informações apresentadas na petição inicial, não cabendo ao juiz, nessa fase do processo, aprofundar-se sobre a sua análise.

“Na presente hipótese, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos, o juízo de origem e o TJRJ identificaram, em abstrato, a legitimidade do espólio para pleitear a anulação do negócio jurídico, pois o inventário ainda não havia sido encerrado e o bem imóvel continuava registrado em seu nome”, destacou a ministra.

Sobre a natureza do negócio jurídico firmado entre o comprador e parte dos herdeiros, a relatora entendeu que a alteração das conclusões adotadas pelo tribunal fluminense exigiria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Leia o acórdão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1661482
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...