Congresso analisa MP que permite usar local da residência da mãe para determinar naturalidade do filho

Congresso Nacional analisa medida provisória que permite usar local da residência da mãe para determinar naturalidade do filho

Publicado em: 15/05/2017

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/17, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no País.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

A mudança do conceito de naturalidade, que passa a ser uma opção, já é prevista em outros países, como Portugal.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

O governo justifica a edição da medida provisória pela necessidade de atualizar a LRP.

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista (de deputados e senadores). Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-776/2017

Fonte: Agência Câmara
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