Conheça os principais pontos do novo CPC

Conheça os principais pontos do novo CPC

Gorette Brandão | 18/12/2014, 19h59

Depois de mais de cinco anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que vai à sanção presidencial. No texto abaixo, você pode conferir os principais pontos do novo código que entrará em vigor um ano após a sua publicação.

Agilidade

Causas repetidas: Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.

Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).

Transparência

As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública.  Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.

 

Menos conflitos

As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.

Ações de família

Acordo: o juiz deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para evitar a perda de direitos.

Abuso: em casos relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.

Prisão: é mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.

 

Garantia para credores

Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

 

Reflexos nas empresas

Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.

Intervenção: Saiu do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.

Conquistas para advogados

Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento.  Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.

Descanso anual: Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não haverá  audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.

Participação social

Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.

Agência Senado 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...