Conjur - Antes de virar pensão, previdência privada aberta entra em partilha de união estável

Conjur - Antes de virar pensão, previdência privada aberta entra em partilha de união estável

Por Danilo Vital

Os valores aportados em planos de previdência privada aberta, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possuem natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução da união estável.

Essa foi a conclusão alcançada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial por um homem que tentava evitar que os valores depositados em plano de previdência aberta fossem incluídos na partilha de bens com sua ex-companheira.

A situação dos autos é diferente dos casos de previdência privada fechada, que só pode ser utilizada por trabalhadores vinculados a determinada organização. Nesses casos, a jurisprudência do STJ indica que os valores depositados não entram na partilha.

O Código Civil, ao elencar as hipóteses de verbas que não devem ser incluídas na comunhão de bens, coloca no inciso VII do artigo 1.659 "as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes".

De acordo com a 3ª Turma, os valores investidos na formação do montante que depois se transformará em pensão não se enquadram nessa descrição se a previdência privada for aberta — ou seja, contratável por qualquer pessoa física ou jurídica.

Os planos desse tipo de previdência privada são operados por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e constituem espécie de regime de capitalização. Nele, o investidor, com liberdade e flexibilidade, escolhe a contribuição, depósitos, resgates e parcelas recebidas até o fim da vida.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, esses contratos só ganham natureza securitária e previdenciária complementar no momento em que o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida. Antes de virar pensão, a natureza é de investimento.

Por isso, concluiu, antes de virar pensão, os valores investidos em previdência privada aberta são suscetíveis à partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão, da mesma forma do que ocorre com investimentos em fundos de renda fixa ou na aquisição de ações, por exemplo.

Divergência de fundamentação

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que o tema é tormentoso na doutrina brasileira. Mas destacou que permitir a incomunicabilidade dos valores depositados em previdência privada aberta geraria distorções no regime de bens do casamento e também na sucessão. Bastaria ao investidor colocar verbas nesses planos para evitar que elas deixassem se ser dividadas com cônjuges ou herdeiros.

Abriu divergência de fundamentação o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs nova reflexão ao colegiado. Em seu entendimento, para fins de partilha, não se pode reputar como simples investimento financeiro todo e qualquer plano de previdência privada aberta que se encontre na fase de acumulação de recursos.

Defendeu que a comunicabilidade da verba ocorra somente diante da má-fé comprovada do titular da previdência.

"Somente devem sofrer partilha os recursos acumulados no plano quando descaracterizada a natureza previdenciária do próprio contrato, a exemplo de resgate a curto prazo desacompanhado de risco social ou a alocação de boa parte do patrimônio em tais fundos com o intuito de mera multiplicação de recursos ou blindagem patrimonial", afirmou.

Esse posicionamento não gerou divergência porque, no caso concreto, identificou-se que o uso da previdência privada aberta pelo titular se deu como forma de mero investimento financeiro. Assim, deve ser alvo da partilha, como também entendeu a ministra relatora.

Em aditamento ao voto, a ministra Nancy Andrighi não concordou. Destacou que, no regime da comunhão de bens, universal ou parcial, a regra é a comunicabilidade e a exceção é a incomunicabilidade. Isso impõe o dever de interpretar restritivamente as exceções.

"O casamento sob esse regime pressupõe, pois, a intenção de construir conjuntamente a relação, inclusive sob a perspectiva patrimonial", disse.

Sendo essa a premissa, nada mais óbvio do que computar as reservas adquiridas na constância da sociedade conjugal no rol de bens comuns do casal, suscetíveis de partilha na eventual hipótese de dissolução prematura do vínculo, na medida em que essas reservas foram formadas a partir do deslocamento de valores de propriedade comum da família para serem aportados sob a titularidade formal de apenas um dos cônjuges", acrescentou.

Para ela, a necessidade de comprovar má-fé no uso da previdência privada imporia a um dos cônjuges a chamada "prova diabólica".

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.880.056

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

  

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...