Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.

O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.

Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.

De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.

A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.

A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.

Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”

O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”

“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.

O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler o acórdão

AI 2053385-23.2023.8.26.0000

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...