ConJur - Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade

ConJur - Inventário pode ser feito extrajudicialmente mesmo com filhos menores de idade

A Justiça de São Paulo autorizou que um inventário seja feito extrajudicialmente, mesmo havendo filhos menores de idade. O representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

A Lei 11.441/2007 prevê a hipótese de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o notário Thomas Nosch Gonçalves conseguiu a autorização para o inventário extrajudicial na Justiça de São Paulo. "Propusemos que uma partilha ideal, de acordo com a lei, não prejudica em nada o menor de idade ou o absolutamente incapaz", explica.

"O inventário na esfera extrajudicial deve ser permitido desde que seja feito de forma ideal, como manda a lei, sem nenhum tipo de alteração de pagamento dos quinhões hereditários para que não se prejudique, assim, a criança ou o adolescente", acrescenta Thomas.

Decisão é paradigmática e pode inspirar mudança na lei

Para o notário, essa decisão é muito importante e deve servir de inspiração para julgamentos futuros e até para o Congresso Nacional, para que se altere a lei e permita a lavratura de inventários extrajudiciais com filhos incapazes ou menores, desde que respeitada a forma ideal: "Ou seja, de acordo com o princípio da saisine, ocorre a transferência automática, sem alteração dos bens".

"O inventário extrajudicial em cartório é muito mais célere, eficiente e atende demandas da sociedade. Uma série de pesquisas também identifica a economia do erário, do dinheiro público, além da confiança desses delegatários do serviço público", defende.

Segundo o notário, com a Lei 11.441/2007, que autorizou cartórios de notas a lavrar escrituras públicas de inventário, houve uma "hipertrofia muito grande em relação a esses atos", o que facilitou muito a vida do cidadão, além da já mencionada economia do dinheiro público e do desafogamento do Poder Judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFam.

ConJur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...