Conjur - STJ mantém baixa de alienação fiduciária, mas bloqueia matrícula de imóvel

Conjur - STJ mantém baixa de alienação fiduciária, mas bloqueia matrícula de imóvel

Por José Higídio

A alienação fiduciária entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Mas é necessário impedir a transferência da titularidade do bem — da construtora para os compradores — antes da prolação de sentença em processo entre o banco e a construtora por ele financiada, para garantir o resultado útil do processo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a baixa de uma alienação fiduciária, mas determinou o bloqueio da matrícula de um imóvel, objeto de disputa entre os compradores e o Banco de Brasília (BRB).

No caso concreto, uma construtora obteve financiamento do BRB para construir um prédio e ofereceu todos os apartamentos como garantia do pacto de alienação fiduciária. Mais tarde, a empresa se tornou inadimplente, e o banco iniciou os procedimentos para consolidar a propriedade do bem.

Em seguida, os compradores de um dos apartamentos alegaram que teriam quitado todo o pagamento, acionaram a Justiça e conseguiram liminar favorável à baixa na alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel. Assim, foi permitida a transferência do apartamento aos compradores e posteriormente a terceiros. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão.

As decisões levaram em conta a Súmula 308 do STJ, segundo a qual a hipoteca firmada entre construtora e banco não tem eficácia para os compradores. O BRB argumentou que as situações do enunciado se referem a hipoteca, e não alienação fiduciária.

Porém, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva apontou jurisprudência da corte no sentido de que a súmula também deve ser aplicada analogicamente aos casos de alienação fiduciária. Isso porque "sua intenção é proteger o adquirente de boa-fé, independentemente da forma de instrumentalização da garantia".

Além disso, o banco alegava que a medida estabelecida pela liminar seria irreversível, e que os documentos apresentados aos autos não comprovavam que os autores haviam pagado todas as parcelas do imóvel. O BRB apontava que teria havido uma simulação entre os compradores e a construtora.

"Assim, ainda que a produção da prova seja indeferida, ou que o recorrente não consiga demonstrar suas alegações, a tutela de urgência initio lites não pode afastar de forma irremediável o contraditório, devendo se limitar a garantir o resultado útil do processo", indicou o ministro. Por isso, ele determinou o bloqueio da matrícula do imóvel. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp. 1.805.296

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

  

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...