Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

Publicado em: 14/03/2016

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Acesse aqui a Consulta Pública

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Recivil

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...