Conselho limita em um mês utilização do rotativo de cartão de crédito

Conselho limita em um mês utilização do rotativo de cartão de crédito

26/01/2017 19h10  Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou hoje (26) o prazo máximo para o consumidor ficar no sistema rotativo.

Até agora, o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a resolução do CMN, o crédito rotativo vigorará apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira com juros mais baixos.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, a medida permitirá que as administradoras possam cobrar juros menores para o cartão de crédito. Isso porque o crédito parcelado dá mais previsibilidade para as instituições financeiras e reduz o risco de inadimplência.

“As condições do crédito parcelado são definidas pelas instituições financeiras dentro do perfil de risco dos clientes. Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou.

Segundo o diretor do BC, enquanto o crédito rotativo registra inadimplência de 37% para pessoas físicas e de 59% para empresas, o crédito parcelado tem inadimplência bem menor: 1,1% para pessoas físicas e 2,3% para empresas. Dos R$ 700 bilhões movimentados anualmente pela indústria de cartão de crédito no Brasil, explicou Damaso, R$ 37 bilhões estão no crédito rotativo.

A medida vale para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado. Por envolver desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado, explicou o diretor do BC, envolve riscos menores de inadimplência.

A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o ministro tinha anunciado a intenção do governo de reduzir, de 30 para 2 dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.

Na reunião de hoje, o CMN não apresentou decisão sobre o prazo de pagamento aos lojistas. O diretor do Banco Central não quis comentar se a autoridade monetária poderá editar alguma resolução sobre o tema na próxima reunião ordinária do Conselho Monetário, no fim de fevereiro.

Banco do Brasil

O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, também se manifestou favoravelmente à decisão do CMN.

"Não tenho dúvidas de que essa é uma contribuição efetiva do sistema financeiro para ajudar o país a ingressar em um ciclo de crescimento. O BB não só apoia essas medidas, como anunciou uma redução de até quatro pontos percentuais na taxa praticada no rotativo, o maior corte do mercado."

Para Caffarelli, o diálogo entre o sistema financeiro e o governo federal "é o caminho mais adequado para estimular o crescimento do crédito no país, com responsabilidade".

* Matéria atualizada às 20h12 para inclusão do posicionamento do presidente do Banco do Brasil

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...