Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

16/03/2013 - 14h51
Justiça
Débora Zampier *
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado produto com opção de compra ao final. Segundo o tribunal, nos casos em que o consumidor não conseguir pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa, parte do dinheiro pode ser-lhe devolvido.

No sistema de leasing, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.

Segundo entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução da quantia residual que pagaram antecipadamente no leasing de equipamentos de informática. Como não conseguiram honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.

O STJ condicionou a devolução do dinheiro a regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato.

Para o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão mantém o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. “Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social’, argumentou.

O julgamento ocorreu no final de fevereiro, mas a decisão foi divulgada apenas na sexta-feira (15) pelo STJ.

A tese foi firmada pela Segunda Seção, a mais alta instância para solução de conflitos privados que não tenham relação com a Constituição Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo - todos os processos sobre o mesmo tema ficam paralisados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STJ. Agora, o entendimento da corte superior pode ser seguido pelos demais magistrados e tribunais.

 

* Colaborou Lourenço Canuto

Edição: Fernando Fraga

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...