Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços
Projeto cria cadastro de consumidores para bloquear ofertas de telemarketing
Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei 9615/18, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.
O cadastro incluirá os números de telefone de consumidores que optarem por não receber ligações ou mensagens promocionais de empresas. A inclusão no cadastro será feita sem custos para o consumidor.
Os órgãos de defesa do consumidor terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Autor da proposta, o senador Lasier Martins (PSD–RS) destaca que estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já contam com leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com ofertas via telemarketing.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: