Contratação verbal de serviços advocatícios

Advogado consegue fazer prova de honorários mesmo sem contrato escrito

(11.02.11)

"O litígio em que se envolveu com seus clientes decorreu de sua própria incúria, já que, sendo experiente profissional, sabe que o correto seria realizar a contratação de seus serviços por instrumento escrito". Mesmo com essa advertência, a 29ª Câmara Cível do TJ de São Paulo julgou parcialmente procedente ação reparatória de dano moral e de rescisão de contrato proposta por advogado contra seus antigos clientes, entendendo ser devida a remuneração ao procurador, por seus serviços, mesmo inexistindo pacto por escrito.

O procurador celebrou contrato verbal com um grupo de constituintes que ajuizou ação indenizatória contra ao Estado de São Paulo. Vencida a ação, no momento do acertamento dos honorários profissionais intaurou-se o litígio entre advogado e clientes. O procurador pretendia a retenção, em uma conta judicial, de 30% do valor depositado pelo Estado em favor dos constituintes.

Os ex-clientes alegaram que, segundo o Estatuto da OAB, os honorários devem ser previstos em contrato escrito, não se justificando o reconhecimento de avença verbal.

Para o relator, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, ficou comprovado que o advogado atuou em defesa dos réus e que o patamar de 30% deveria ser acolhido porque, em anterior ação de prestação de contas, o procurador abateu aquele percentual dos valores recebidos pelos clientes, tendo sido sua demonstração considerada boa pelo Judiciário.

Entretanto, anotou o relator que o pagamento dos honorários não deve ser imediato, e sim ocorrer à medida que os valores destinados aos ex-clientes forem gradativamente pagos pela Fazenda Pública.

Por outro lado, o pedido reparação do dano moral foi negado pelo tribunal. Para o magistrado, “sendo o autor combativo advogado, deveria ter previsto que, contratada verbalmente a prestação de serviços e avençado percentual de 30% que supera os 20% usualmente estabelecidos na área jurídica, poderia, no futuro, ter tal percentual impugnado. Por isso, o litígio em que se envolveu com seus clientes decorreu de sua própria incúria, já que, sendo experiente profissional, sabe que o correto seria realizar a contratação de seus serviços por instrumento escrito.” (Proc. nº 992060359780 - com informações do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...