Contrato firmado com interditado não tem validade

Contrato firmado com interditado não tem validade

A mãe, responsável legal pelo filho, constatou descontos não autorizados na folha de pagamento dele.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou um contrato firmado entre o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o policial militar reformado N.C.S., interditado judicialmente em março de 1999 devido a um transtorno mental. N. sofreu descontos nos seus rendimentos devido a um empréstimo contraído sem autorização de T.C.S., sua mãe e representante legal.

T. conta que, a partir de abril de 2008, identificou débitos mensais de R$ 115 na folha de pagamento do filho, mas, ao procurar o Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, foi tratada com desrespeito e não obteve esclarecimentos. Ela afirma que não sabe quem efetuou o contrato de empréstimo de R$ 9.430 e que a situação gerou problemas, pois o salário de N. é a única renda da família.

A mãe, em nome dele, reivindicou na Justiça, em setembro de 2009, a tutela antecipada para interromper as cobranças mensais; a restituição de R$ 1.840, valor descontado até aquela data; a declaração de nulidade do contrato com o Mercantil do Brasil e indenização por danos morais.

O Mercantil do Brasil alegou que o contrato foi assinado pelo próprio N., que compareceu ao banco, informou na ocasião todos os dados pessoais necessários para o cadastro e retirou o dinheiro. O empréstimo previa o pagamento, debitado da remuneração, de 82 parcelas de R$115.

A entidade sustentou que, como a associação de previdenciários aprovou a proposta, provavelmente ela não sabia que o associado era interditado. Para o Mercantil do Brasil, a curadora foi negligente ao não comunicar o estado de saúde do filho aos órgãos competentes. O banco, além disso, argumentou que a mulher não provou que N. sofreu interdição.

Em outubro de 2011, o contrato foi anulado, mas a juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais por falta de provas e determinou que o ex-militar devolvesse à empresa R$ 4.750,36, a quantia recebida por empréstimo.

“Não vejo como não deixar de reconhecer a nulidade do contrato, pois, à época, o autor já estava interditado em razão de doença mental grave, que o tornava incapaz para os atos da vida civil. Por outro lado, a falha não gerou transtornos a N., consistindo em mero aborrecimento”, ponderou.

No recurso, a mãe do ex-militar ressaltou que o banco em nenhum momento requereu a devolução do valor, portanto, essa ordem não poderia ser cumprida. Ela solicitou que essa condição fosse retirada ou que a sentença fosse cassada.

O TJMG negou provimento à apelação. “O fato de ser declarada a nulidade do contrato não implica reconhecimento da inexistência de obrigação do interditado em devolver o valor tomado como empréstimo, porque autorizaria o enriquecimento sem causa. Porém, o total a ser restituído será o valor corrigido monetariamente apenas”, afirmou o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
 
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Consulte o acórdão. Para o andamento processual, clique abaixo, no número do processo.

Processo: 4510930-28.2009.8.13.0024

 

Fonte: TJMG
Publicado em 01/03/2013
Extraído de Recivil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...