Contratos Coletivos
16/02/2012 10:24
A lei federal 9.656/98, que dispôs sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu, no artigo 13, parágrafo único, inciso II, a vedação da suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos e seguros de saúde contratados unilateralmente;
A prática ilegal e abusiva dos planos de saúde
Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres