Contribuinte com escritura eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária
Contribuinte com escritura eletrônica poderá ser dispensado de substituição tributária
Publicado por Câmara dos Deputados e mais 1 usuário - 1 dia atrás
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 402/14, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. A escrituração eletrônica deverá ser feita com documentos que tenham garantia de autoria, autenticidade e integridade. A proposta inclui a exceção dentro da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado pelo governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia.
De acordo com Campos, muitas secretarias de fazenda estaduais têm usado a substituição tributária para arrecadar mais e não para simplificar a contabilidade na cadeia de tributação do produto e reduzir o custo da fiscalização.
Além disso, não se justifica a manutenção da substituição tributária em um ambiente informatizado, no qual informações e documentos fiscais são gerados de forma automática por equipamentos certificados pelo próprio fisco, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
Extraído de JusBrasil