Contribuição é obrigatória para concessão de pensão

08/01/2013 | 06h56m

Contribuição é obrigatória para concessão de pensão

A 31ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava receber o benefício de pensão por morte de um trabalhador falecido que não estava enquadrado no regime da Previdência Social.

De acordo com a decisão, o mero exercício de atividade econômica, por conta própria, não é suficiente para garantir ao autor a qualidade de segurado, já que para tanto é imprescindível o recolhimento das contribuições previdenciárias. Além disso, a decisão destaca que não existiu circunstância alguma que retirasse do falecido a obrigação de contribuir ou lhe garantisse direito à obtenção de qualquer aposentadoria.

A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União. Os procuradores comprovaram que a autora não teria direito a qualquer benefício, uma vez que o suposto segurado não possuía vínculo de emprego mantido até a data do óbito e ainda por ela não ter comprovado união estável.

A autora da ação buscava o recebimento do benefício alegando a condição de companheira do pretenso segurado falecido. Ao contestar o pedido, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) confirmaram que o companheiro da autora efetuou a última contribuição previdenciária em outubro de 2002, de modo que, na data do falecimento, em setembro de 2007, não possuía mais a qualidade de segurado e, por isso, não se enquadrava nas condições para obtenção de aposentadoria por idade.

Os procuradores federais apontaram que não foi comprovada qualquer existência de possível vínculo de emprego mantido pelo suposto segurado na data do óbito. Segundo foi apurado pela Previdência Social, ele trabalhava prestando serviço de vigilância noturna a moradores da cidade de Ribeirão das Neves (MG), por conta própria e sem subordinação, em empresa não registrada, do qual seria titular.

Além disso, os representantes da AGU defenderam que a autora não poderia receber o benefício vindicado, em virtude de proibição prevista no artigo 102 da Lei 8.213/91, que prevê que a perda da qualidade de segurado represente a caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. Segundo eles, a norma diz ainda que não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria, segundo a legislação em vigor à época. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Previdenciária 9978-62.2012.4.01.3800


Fonte: Consultor Jurídico

Extraído de Repórter News

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...