Cópias não autenticadas de documento não servem para configurar crime de falsidade documental

16 JUN

Cópias não autenticadas de documento que deveria ser prova não servem para configurar crime de falsidade documental

A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento ao recurso de um réu condenado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia por apresentar diploma e histórico escolar com intuito de obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea/RO), na tentativa de suprir os requisitos necessários para obter registro profissional de técnico em eletrotécnica.

Ao recorrer, o réu alegou a inexistência de prova material do crime, uma vez que não consta nos autos original ou cópia autenticada dos documentos, apenas “cópias de outras cópias”, inservíveis à configuração do delito, razão pela qual a conduta é atípica e que, além disso, a ausência de perícia impossibilita a comprovação da materialidade da infração.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que não são considerados documentos fotografias e reproduções fotográficas não autenticadas; para efeitos penais são documentos públicos s cópias autênticas, traslados, certidões, fotocópias e xerocópias, desde que autenticadas ou conferidas com os documentos originais.

O juiz ressaltou que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que a cópia de documento sem autenticação não possui potencialidade para causar dano a fé pública, não podendo ser objeto material do crime de documento falso.

Para ser considerado documento público, para os fins penais, o documento deve ser criado por funcionário público no exercício da função pública, com observância das formalidades legais, ponderou o magistrado.

Segundo o relator, “o princípio da ofensividade limita e direciona a atividade do legislador. Limita porque o impede de criminalizar determinadas condutas, padrões de comportamento e em especial os estados mentais. Direciona porque indica que somente devem ser criminalizadas as condutas lesivas aos bens jurídicos relevantes” e que conduta do denunciado não afetou terceiros, o que afasta por completo a existência de qualquer ofensividade no seu procedimento.

No caso, sustentou o juiz federal, “a conduta praticada pelo Denunciado não implicou ofensa concreta e intolerável ao bem jurídico tutelado pelo delito de uso de documento falso, o qual é a fé pública. Código Penal, artigo 304. A conduta do Denunciado não criou risco proibido relevante à fé pública, porquanto o diploma e o histórico escolar eram cópias sem autenticação. Nesse contexto, a fé pública não foi lesionada de forma concreta e intolerável.”

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001754-11.2012.4.01.4100/RO

Fonte: TRF1 - Bom Dia Advogado

Notícias

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...