Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito

Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito, recomenda MP/AL  

Terça, 24 Setembro 2013 09:50  

Cemitérios de Arapiraca, em Alagoas, realizam sepultamento sem o documento.

Registro não deve ser feito sem atestado médico.

Em uma publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (23), o promotor de justiça Valter José de Omena Acioly recomenda aos secretários de administração e aos gestores de cartório dos municípios de Arapiraca e Craíbas, em Alagoas, que, junto aos administradores dos cemitérios, não realizem sepultamentos sem o Registro de Óbito.

Aos cartórios, foi recomendado que o registro não seja feito sem o atestado médico e que os óbitos lavrados posteriormente aos enterros sejam informados a Promotoria de Justiça.

A recomendação do promotor considerou o fato de que os cemitérios da Comarca de Arapiraca/Alagoas estão fazendo o sepultamento de pessoas sem o documento e que é indispensável a apresentação do mesmo.

O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, e a prevenção de fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido também foram considerados.

O atestado de óbito só dispensa o atestado médico quando não há profissional no município. Realizar sepultamentos sem o Registro de Óbito é considerado uma contravenção penal, consoante do disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais.

 

Fonte: Site G1

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...