Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito

Corpos só devem ser enterrados com atestado de óbito, recomenda MP/AL  

Terça, 24 Setembro 2013 09:50  

Cemitérios de Arapiraca, em Alagoas, realizam sepultamento sem o documento.

Registro não deve ser feito sem atestado médico.

Em uma publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (23), o promotor de justiça Valter José de Omena Acioly recomenda aos secretários de administração e aos gestores de cartório dos municípios de Arapiraca e Craíbas, em Alagoas, que, junto aos administradores dos cemitérios, não realizem sepultamentos sem o Registro de Óbito.

Aos cartórios, foi recomendado que o registro não seja feito sem o atestado médico e que os óbitos lavrados posteriormente aos enterros sejam informados a Promotoria de Justiça.

A recomendação do promotor considerou o fato de que os cemitérios da Comarca de Arapiraca/Alagoas estão fazendo o sepultamento de pessoas sem o documento e que é indispensável a apresentação do mesmo.

O sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no art. 211 do Código Penal, e a prevenção de fraudes contra o INSS, uma vez que o titular do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a enviar os dados do falecido também foram considerados.

O atestado de óbito só dispensa o atestado médico quando não há profissional no município. Realizar sepultamentos sem o Registro de Óbito é considerado uma contravenção penal, consoante do disposto no art. 67 da Lei de Contravenções Penais.

 

Fonte: Site G1

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...