Corregedoria: Novo Código de Normas contempla Novo CPC

Corregedoria: Novo Código de Normas contempla Novo CPC

Novo Código de Normas passa a vigorar a partir de 17/06/2018

Publicado em 21 de Maio - 2018

O Novo Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018 contém adequações legislativas relativas ao Novo Código do Processo Civil. 

O agrupamento de normas em um único documento agilizará as consultas e proporcionará maior segurança e economia de tempo no desempenho das atividades, uma vez que um único normativo traz todas as orientações para os usuários.

Era preciso reorganizar matérias dentro do Código de Normas, bem como agregar normativos que foram editados de modo esparso, nos últimos doze anos, principalmente no que diz respeito ao processo eletrônico, que ainda era tratado em ato normativo separado.

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), bem como os meios eletrônicos institucionais para comunicação oficial, ou intimações via whatsapp, são exemplos de soluções tecnológicas também contempladas.

O Código de Normas passa a vigorar a partir de 17/06/2018 e possui três Livros: o Livro I - Da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que dá uma visão geral da Corregedoria e aborda de maneira completa suas funções de orientar e fiscalizar; o Livro II - Dos Serviços Judiciários do Primeiro Grau de Jurisdição, mais denso, dividido em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções, com as normas que impactam na vida dos usuários da Justiça; e o Livro Especial - Das Disposições Finais.

O Novo Código de Normas da Corregedoria - Provimento 355/CGJ/2018 está disponível, no Portal, em Institucional > Corregedoria> Atos Normativos da Corregedoria.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...