Correios fará entrega de citações e intimações

24 de Janeiro de 2014

Correios fará entrega de citações e intimações durante paralisação parcial dos oficiais de justiça  

Ante ao não cumprimento de elevado número de mandados por parte dos oficiais de Justiça do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram, conjuntamente, o Ato nº 1/14, recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

O Ato, assinado pela presidente do Poder Judiciário estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça desta quinta-feira (23).

Os desembargadores, na justificativa, informam que levaram em consideração a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional.

Desta forma, diante do Convênio nº 42/11 firmado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, a presidência do TJPB e a Corregedoria-Geral buscam resolver, parcialmente, o problema causado pelo movimento da categoria para que não se possa comprometer a prestação jurisdicional.

O Ato Conjunto recomenda, também, aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos,

Ainda segundo a publicação, caberá as diretorias dos fóruns de todas as comarcas comunicarem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas. Por fim, o Ato recomenda que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado 33 do Fonaje.


Ascom

Extraído de PB Agora - Paraíba

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...