Correios fará entrega de citações e intimações

24 de Janeiro de 2014

Correios fará entrega de citações e intimações durante paralisação parcial dos oficiais de justiça  

Ante ao não cumprimento de elevado número de mandados por parte dos oficiais de Justiça do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram, conjuntamente, o Ato nº 1/14, recomendando aos magistrados que as citações, intimações, ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de correios.

O Ato, assinado pela presidente do Poder Judiciário estadual, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça desta quinta-feira (23).

Os desembargadores, na justificativa, informam que levaram em consideração a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça, o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional.

Desta forma, diante do Convênio nº 42/11 firmado entre o Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, a presidência do TJPB e a Corregedoria-Geral buscam resolver, parcialmente, o problema causado pelo movimento da categoria para que não se possa comprometer a prestação jurisdicional.

O Ato Conjunto recomenda, também, aos juízes que as audiências não realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos com réus presos deixaram der ser cumpridos,

Ainda segundo a publicação, caberá as diretorias dos fóruns de todas as comarcas comunicarem o número de mandados não cumpridos e audiências não realizadas. Por fim, o Ato recomenda que no âmbito dos juizados especiais cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por telefone, na forma do Enunciado 33 do Fonaje.


Ascom

Extraído de PB Agora - Paraíba

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...