Corte anula sentença relacionada a inventário

Corte anula sentença relacionada a inventário


A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial, dada pela 6ª Vara Cível de Mossoró, que havia declarado extinto um processo de inventário, por julgar que não havia interesse processual da parte.

Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.

No entanto, a decisão no TJRN jugou que ficou claro o interesse processual na continuidade do feito, uma vez que somente através da finalização correta do presente inventário pode ter satisfeito o pagamento do ITCD, o O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis.

A decisão também já definiu que o imposto é realmente devido ao Estado, sendo útil o provimento jurisdicional a ser proferido.

Os desembargadores também ressaltaram que, como houve transferência de bens durante o inventário, impõe-se a anulação da sentença, retornando-se os autos para regular processamento no juízo de origem.

Apelação Cível n° 2011.006997-4


Fonte: TJRN

Extraído de Recivil

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...