Corte Interamericana permite a trans trocar registro de gênero. Como isso afeta o Brasil
Corte Interamericana permite a trans trocar registro de gênero. Como isso afeta o Brasil
Publicado em: 18/01/2018
No dia 9 de janeiro, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) determinou que seus países membros reconheçam a igualdade de direitos a casais do mesmo sexo e criem mecanismos para a troca de identidade de gênero no registro civil. As decisões ocorreram como resposta a um pedido de análise dos temas feito pela Costa Rica em 2016, mas valem para qualquer um dos 22 Estados membros, inclusive o Brasil.
Caso sejam efetivamente acatadas, as diretrizes beneficiam principalmente travestis, transexuais e intersexuais no Brasil, onde o direito à mudança da identidade de gênero no registro civil não é garantido. A Corte também reforça o direito ao casamento e à união civil de casais homossexuais. Esse direito é garantido no Brasil, mas há projetos de lei em tramitação no Congresso que buscam revogá-lo.
O alcance da CIDH
A CIDH é um órgão judicial, estabelecido em 1979 na Costa Rica, e composto por sete juízes de diferentes nacionalidades. Ela analisa casos que envolvem os 22 Estados que fazem parte da OEA (Organização dos Estados Americanos). Na prática, ela não tem poder de obrigar um país a cumprir suas decisões.
O Brasil passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998, com adesão plena ao tratado, mas já a desobedeceu antes.
Em um dos casos mais famosos, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da Lei de Anistia, acima da decisão da Corte. Isso implicou a não punição dos responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas mortas entre 1960 e 1970, no processo de repressão à Guerrilha do Araguaia, no Norte do país - a repressão não afetou apenas guerrilheiros, mas civis que viviam no local.
O presidente da Costa Rica, Luis Guillermo Solís, reagiu com satisfação às decisões sobre os direitos LGBT, e afirmou que as acatará rapidamente. As determinações servem como argumento junto ao Estado brasileiro, mas, dado o histórico de desacato, não é possível afirmar se elas também serão aplicadas no país.
Como o Congresso, via de regra, rechaça pautas relativas a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, geralmente a concessão de direitos a essas minorias ocorre por meio do Judiciário ou pelo Executivo no Brasil.
A decisão da Corte sobre identidade de gênero
A Corte definiu a identidade de gênero como “a vivência interna e individual de gênero tal como cada pessoa a sente, e que poderia corresponder ou não com o sexo designado no momento do nascimento”. A entidade afirmou que seu reconhecimento deve ser garantido porque está ligado à identidade, dignidade, autodeterminação e à vida privada.
A decisão fala explicitamente sobre a concessão desse direito de pessoas transgênero, aquelas que se identificam com um gênero diferente ao atribuído a elas no nascimento. Este grupo inclui transexuais e travestis.
É possível também que esse direito venha a beneficiar intersexuais, que são pessoas que não nasceram com o sexo claramente definido entre feminino ou masculino, e que muitas vezes não se identificam com o gênero a que são atribuídas ao nascer.
“A falta de reconhecimento da identidade de gênero ou sexual poderia resultar em uma censura indireta às expressões de gênero que se distanciam dos padrões cisnormativos [que adotam como norma a ideia de que o gênero deve estar de acordo com o sexo] ou heteronormativos.”
Como é no Brasil hoje
Caso o Brasil siga a decisão, ela será um avanço frente à situação atual no país. Hoje, a única forma de transexuais e travestis alterarem seu registro civil é por meio de pedidos na Justiça.
Juízes, com frequência, fazem exigências aos requerentes, como pareceres de psicólogos e psiquiatras, além de cirurgias de redesignação sexual ou tratamento hormonal. Há um projeto de lei de 2013, apresentado pelos deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érica Kokay (PT-DF), que prevê o direito à mudança do registro.
A mudança ocorreria em um processo em cartório, como é recomendado pela CIDH, e não precisaria ser pleiteada na Justiça. Mas o Congresso brasileiro nunca aprovou qualquer lei concedendo explicitamente direitos a LGBT, o que indica que esse projeto é de difícil aprovação.
No país, um direito mais amplamente reconhecido ao público transgênero é o de uso do “nome social”, aquele que muitos utilizam para se identificar, mesmo quando não alteraram o seu registro civil. Trata-se de uma garantia menor, mas útil para fins práticos.
Desde 2009, o Ministério da Saúde permite que o nome social seja usado no SUS. Desde 2013, o governo federal permite seu uso no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Há também decisões em níveis federal, estadual e municipal nesse sentido que valem para órgãos públicos, instituições de ensino e empresas estatais.
O direito a casamento homossexual
A Corte Interamericana de Direitos Humanos também reiterou que a Convenção Americana de Direitos Humanos não protege nenhum modelo de família determinado. Ou seja, não são apenas famílias de casais heterossexuais aquelas reconhecidas.
Com base nisso, os mesmos direitos, inclusive o de casamento e herança, concedidos a casais heterossexuais, devem ser concedidos aos homossexuais, mesmo sem a criação de leis específicas nesse sentido, argumenta a CIDH.
A decisão ponderou que as tentativas de tratar cada tipo de união de uma forma distinta partem de convicções religiosas e filosóficas, mas que essas convicções não podem ser utilizadas para justificar um tratamento diferenciado.
“Em sociedades democráticas, deve haver coexistência mutuamente pacífica entre o secular e o religioso, e por isso o papel dos Estados e da Corte Interamericana é o de reconhecer a esfera na qual cada um deles habita e jamais forçar um para a esfera do outro”, afirmou a entidade.
Entendimento reforça o caso brasileiro
O entendimento reforça aquilo que vem sendo aplicado no Brasil. A união civil estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça permitiu o casamento civil entre homossexuais, assim como a conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamentos civis.
Isso significa que, atualmente, gays e lésbicas podem tanto celebrar o casamento quanto firmar uniões estáveis no Brasil, assim como ocorria anteriormente com heterossexuais.
Independente disso, a decisão da CIDH pode ser encarada como mais um argumento contra propostas que buscam enrijecer o entendimento sobre o que é família no país, como a do Estatuto da Família.
O projeto de lei de 2013 aguarda votação pelo Senado e determina que famílias só podem ser constituídas por casais heterossexuais. Ele afirma que família é “a entidade familiar formada a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
Fonte: Nexo Jorna
Extraído de Recivil