CPC 2015 não regulamenta alimentos compensatórios

CPC 2015 não regulamenta alimentos compensatórios

Publicado em: 18/03/2016

Imagine a seguinte situação: após 46 anos, o casal decide se divorciar. Durante todo este tempo devida em comum, o marido foi o provedor da casa, enquanto a mulher se dedicou à família e à criação dos filhos. Para evitar um desnível no “padrão de vida” dessa mulher, o juiz determina o pagamento dos alimentos compensatórios.

Esses alimentos buscam a compensação econômica para a parte que ficou “prejudicada” quando da dissolução conjugal, porém isso não está regulamentado por lei. É uma construção doutrinária e jurisprudencial e, por este motivo, gera dúvidas e controvérsia.

Para o juiz Rafael Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diante da omissão do Código Civil e da “grande” controvérsia que impera na literatura a respeito dos alimentos compensatórios, nada impediria que o CPC/15 regulamentasse os critérios para sua fixação e até para sua cobrança.

“Isso serviria para preencher um grande vácuo jurídico existente no país. Mas, não foi o que ocorreu”, diz. Ele explica que sobre esse tema não houve nenhuma modificação explícita ou implícita na nova legislação processual.

Como fica a cobrança de eventuais débitos?

Segundo Rafael Calmon, a cobrança de eventuais débitos decorrentes do não pagamento desses alimentos não pode ser feita por meio dos procedimentos previstos no CPC/15. Isso porque os alimentos compensatórios não são destinados ao sustento do destinatário, “tampouco decorrem da prática de ato ilícito e refogem ao âmbito de tratamento especial conferido pelo legislador a todos os ‘débitos de natureza alimentícia’”. Portanto, o destinatário terá que se utilizar das “demais” vias para perseguir o crédito.

Calmon explica que a previsão no CPC/2015, que possibilita a penhora de salários, por exemplo, não se aplica aos alimentos compensatórios. “O permissivo contido no art. 833, §2º do CPC/15 (possibilitando a penhora de verbas de índole remuneratória, como os salários e vencimentos) somente se aplica às execuções/cumprimento de decisões que tenham por objetivo o pagamento de prestação alimentícia propriamente dita, com o intuito de municiar o já existente microssistema protetivo das verbas dessa natureza, assegurado pela CR/88 (art. 5º, LXVII, art. 33, art. 100, §1º etc.)”
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...