CPC: desaparece o foro privilegiado da mulher casada

PROCESSO FAMILIAR

A não manutenção do foro privilegiado para mulher casada no novo CPC

3 de maio de 2015, 10h43
Por José Fernando Simão

Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

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