CPC poderá entrar em vigor somente em 2018

PL propõe novo prazo e CPC poderá entrar em vigor somente em 2018

| 11.09.2015

Protocolado essa semana na Câmara dos Deputados, o PL 2.913/2015 pode adiar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). A proposta dá nova redação ao artigo 1.045 da Lei n. 13.105/2015 e altera de um para três anos o prazo para que o texto sancionado em março deste ano passe a valer, a contar da data de sua publicação oficial. Se a medida for aprovada, o novo CPC deverá entrar em vigor somente em 2018.

De autoria do deputado Victor Mendes (PV/MA), o PL que propõe a extensão do prazo tem como justificativa o fato de que o novo Código tende a promover radicais mudanças no sistema processual civil brasileiro. “Mesmo após a publicação do novo diploma legal vários conceitos permanecem sem exata definição, muito embora a doutrina e a comunidade jurídica em geral já tenham se debruçado fortemente sobre o texto. Dita imprecisão, para além de causar diversidade de entendimentos no dia-a-dia forense, pode provocar insegurança quando do emprego das recentes regras procedimentais, que serão imediatamente aplicadas após a vigência”, diz o texto.

O projeto conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O presidente da entidade, João Ricardo Costa, avalia positivamente a proposta e entende ser imprescindível o elastecimento do período de “vacatio legis”. “O prazo determinado na lei sancionada é demasiadamente escasso para que uma norma tão complexa produza efeitos no ordenamento jurídico nacional de forma quase que imediata”, alerta.

Costa também destaca que ainda há muita insegurança em volta do novo CPC e reforça que a extensão do prazo pode ser uma oportunidade para discussão de pontos importantes que ficaram fora do texto sancionado. “Podemos buscar outros caminhos para a coletivização dos litígios de danos massificados no Primeiro Grau, que foi vetado pelo Poder Executivo. Isso permitirá resolver litígios de forma integral na sociedade. Acreditamos que esse é um dos únicos caminhos para garantir a celeridade que todos esperam com o novo Código”, acrescenta.

O PL também destaca a necessidade de adaptação do Poder Judiciário à nova sistemática processual, que deve trazer uma série de mudanças na rotina das unidades judiciárias de todo país. “A Superior Instância é o exemplo mais nítido da necessidade de ajuste do Poder Judiciário ao modelo ditado pelo Novo Código, pois ao retirar o exame de admissibilidade dos recursos dos Tribunais ordinários, concentrou a análise preliminar de toda a avassaladora gama de recursos destinados às instâncias especial e extraordinária ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente, Cortes que já convivem com extremas dificuldades de funcionamento, mercê da sobrecarga de processos que recebem diuturnamente”.

O PL 2.913/2015 foi apresentado no Plenário da Casa no último dia 8 e aguarda parecer do presidente da Câmara.

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Márcia Leite
In Press Oficina
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Fonte: AMB

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