Créditos tributários sub-rogam-se na pessoa do adquirente de imóvel

Dívida de IPTU sobre imóvel adjudicado por trabalhador deve ser cobrada do antigo dono

De: AASP - 21/12/2011 09h33 (original)

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que não conseguiu transferir, junto à Prefeitura Municipal de Caldas Novas, o imóvel adjudicado por ele. Ou seja, ele ficou com o bem penhorado como pagamento de seu crédito trabalhista, mas, ao tentar assumir a propriedade, não obteve êxito, em razão da existência de débitos anteriores, referentes ao IPTU. Por isso, requereu que o juiz de 1º Grau autorizasse a transferência do bem, independente de quitação da dívida, a qual, na sua visão, é de responsabilidade do reclamado.

Em 1º Grau, o requerimento foi negado, com fundamento nos artigos 34 e 130 do Código Tributário Nacional. Segundo o magistrado sentenciante, esses dispositivos estabelecem que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, e, no momento em que o reclamante assumiu essa condição, passou a ser o responsável pelos créditos tributários já constituídos e dos que serão constituídos dali para frente. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não concordou com esse posicionamento, chamando a atenção para a necessidade de interpretação do artigo 130 em harmonia com o artigo 186, ambos do CTN.

Conforme esclareceu o relator, o artigo 130 do CTN dispõe que os créditos tributários relativos a impostos que têm como fato gerador a propriedade sub-rogam-se na pessoa do adquirente, a não ser que exista prova da quitação. O parágrafo único prevê que, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorrerá sobre o preço do bem. Em outras palavras, isso quer dizer que o comprador assume a dívida tributária. "Tem-se, portanto, que por expressa disposição legal, a arrematação/adjudicação em hasta pública tem por efeito a extinção do ônus sobre o imóvel arrematado/adjudicado, passando este, ao adquirente, livre de qualquer encargo, devendo, contudo, o credor fiscal sub-rogar no valor pago pelo bem", ressaltou.

No entanto, essa sub-rogação do valor da dívida fiscal no valor do imóvel adjudicado não se aplica à esfera trabalhista, pois o crédito do empregado é privilegiado em relação ao da Fazenda Pública, de acordo com o previsto no artigo 186 do próprio CTN. Pensar diferente disso é desrespeitar a ordem de preferência do crédito de natureza alimentar. Bastar ver que, no caso, a dívida de IPTU é de R$1.502,61 e o bem comprado foi avaliado em R$15.000,00. Prevalecendo o teor do artigo 130 do CTN, apenas R$ 13.497,39 do crédito alimentar estariam sendo quitados, já que a diferença, relativa ao crédito fiscal, seria paga pelo adquirente do bem, que, na hipótese, é o trabalhador.

"Na espécie, portanto, a leitura do art. 130 do CTN há ser feita conjugada com ao do art. 186 daquele mesmo diploma, pois o crédito trabalhista é privilegiado em relação ao crédito fiscal da municipalidade", destacou o desembargador, dando razão ao recurso do empregado, para declarar que a transferência do imóvel adjudicado não precisa da prova de quitação das parcelas do IPTU, existentes até a data da adjudicação, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade pela dívida fiscal. A Prefeitura de Caldas Novas é que deve cobrar dele esses valores, por meio de inscrição na dívida ativa, na forma da lei que trata da matéria.

 

Processo: 0103500-05.2004.5.03.0044 AP

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Extraído de Direito2
 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...