Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa

DANOS MORAIS

Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa

15 de julho de 2019, 13h32
Por Tábata Viapiana

Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa a pagar indenização a um empresário que teve seu nome incluído no Serasa em razão de uma dívida de sua holding.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....