Cresce consumo de produtos falsificados nas classes A e B

Cresce consumo de produtos falsificados nas classes A e B

19/09/2011 - 13h47

Nacional
 

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O número de brasileiros que compram produtos falsificados aumentou de 48% para 52% entre 2010 e 2011. Pela primeira vez, desde 2006, mais da metade dos entrevistados admitiu ter adquirido mercadorias pirateadas. Os dados fazem parte da pesquisa O Consumo de Produtos Piratas do Brasil, divulgada hoje (19) pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

De acordo com o estudo, ao transformar os percentuais em números absolutos, 74,3 milhões de brasileiros consumiram algum produto pirata, 6 milhões a mais do que o observado no ano passado (68,4 milhões).

Segundo o economista da Fecomércio-RJ Christian Travassos outro dado alarmante é a crescente adesão das classes A e B à essa prática. De um ano para o outro, subiu de 47% para 57% o número de integrantes das camadas mais altas que admitiu ter consumido mercadorias falsificadas.

“Essas classes que, teoricamente têm mais acesso à informação e conhecem os prejuízos dessa prática, também consomem cada vez mais os produtos piratas. Isso é preocupante porque, em geral, esse comércio está associado a outros crimes, como o tráfico de armas”, afirmou.

O economista destacou ainda que a comercialização dessas mercadorias é prejudicial tanto ao consumidor, “que leva produtos sem qualquer garantia”, quanto à cadeia produtiva, que gera menos empregos e enfrenta concorrência desleal, “o que impede que os preços sejam mais competitivos no mercado formal”.

A principal justificativa apresentada, em todas as classes sociais, continua sendo o preço mais em conta, indicado por 96% dos entrevistados.

Esse é o motivo que leva a empregada doméstica Socorro Vieira a comprar CDs e DVDs falsificados para os netos. Segundo ela, em bancas improvisadas próximo à casa dela, na comunidade do Rio das Pedras, zona oeste, é possível comprar lançamentos por até R$ 2.

“Pelo preço que pagaria por um original compro cinco falsos. A qualidade não é tão boa, mas é o que cabe no bolso”, contou.

Outras explicações que aparecem no topo da lista são a facilidade de serem encontrados (14%) e o fato de estarem disponíveis para a venda antes do original (9%).

O estudo mostra ainda que, apesar de ter consciência sobre a prática ilegal e seus prejuízos, o consumidor continua comprando o produto falsificado. Quase oito em cada dez consumidores que compram os piratas sabem que a prática alimenta a sonegação de impostos; percentual semelhante acredita que esse consumo prejudica fabricantes e artistas. Além disso, 66% deles acreditam que a pirataria contribui para o crime organizado.

Os CDs e DVDs se mantêm na liderança do ranking de preferências de quem compra falsificados, qualquer que seja a classe social. Oito em cada dez afirmam comprá-los no mercado ilegal. Em seguida, aparecem brinquedos (76%) e artigos de moda, como roupas (11%), óculos (10%) e relógios (7%).

Por outro lado, o levantamento mostra que entre dos entrevistados das classes A e B, 43% afirmaram não comprar mercadorias falsificadas. As razões mais citadas para não compactuar com a prática foram a qualidade ruim dos produtos (53%) e a falta de garantia (24%).

Ainda pela pesquisa, 46% das classes A e B consideram que baixar música ou outros conteúdos pela internet sem a autorização do proprietário é crime. No entanto, 35% acham que é uma prática dentro da lei.

Para desenvolver a pesquisa, foram entrevistadas 1.000 pessoas em 70 cidades do país, incluindo nove regiões metropolitanas.

A Receita Federal informou que apreendeu, em operações realizadas no primeiro semestre, R$ 828 milhões em produtos pirateados. Esse valor foi 23% superior ao relativo às apreensões do mesmo período em 2010. As principais mercadorias apreendidas foram munições, medicamentos e vestimentas.


Edição: Talita Cavalcante//A matéria foi alterada para acréscimo de informações da Receita Federal às 15h01
Agência Brasil

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...